Gestante pode ser demitida? Veja o que diz a lei e entenda seus direitos
Gestante pode ser demitida? Veja o que diz a lei, quando a empresa pode agir e o que fazer se você estiver sendo pressionada a sair do trabalho
Se você está grávida e recebeu aviso de demissão ou está sendo pressionada a pedir para sair, este artigo é pra você.
Você está grávida, talvez tenha descoberto há pouco tempo - e está tentando lidar com essa fase ao mesmo tempo em que recebe:
- Um aviso de demissão;
- Uma conversa estranha do chefe;
- Ou uma “sugestão” para pedir demissão e “facilitar as coisas”.
Se algo assim está acontecendo com você, pare tudo agora e leia com atenção.
A gestante tem estabilidade garantida e não pode ser demitida sem justa causa
A Constituição Federal, no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), garante estabilidade à empregada gestante desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.
Isso significa que, mesmo que a empresa só descubra depois, ou que você esteja em contrato de experiência, trabalho temporário ou mesmo cumprindo o aviso prévio, seu direito à estabilidade continua valendo.
Gravidez não é doença, mas mesmo assim gestantes são demitidas ou pressionadas a sair
Aqui no escritório, é comum atendermos mulheres que foram demitidas com justificativas “neutras”, ignoradas após avisarem da gravidez, ou pressionadas a “pedir pra sair”, como se isso fosse um favor.
A boa notícia é que você pode reverter esse tipo de demissão, sendo reintegrada novamente ao trabalho ou, caso não seja possível reintegrar, recebe uma indenização equivalente a todo o período de estabilidade.
Estou grávida. A empresa pode me demitir?
Sem justa causa, não pode.
Você tem estabilidade garantida por lei. E isso vale mesmo que a empresa só descubra depois da demissão ou que você ainda não soubesse da gravidez no momento do desligamento.
Se a empresa tentar te dispensar mesmo assim, independente do motivo, ela precisa fazer a homologação com o sindicato - e isso é necessário mesmo que você tenha pedido demissão.
E se for demissão por justa causa?
A justa causa é possível, mas só em casos de faltas graves e reiteradas cometidas pela gestante. Alguns exemplos são: abandono de emprego, cometimento de crime e insubordinação grave.
Só que muitas empresas forçam uma justa causa sem embasamento, só pra se livrar da gestante, como se a gravidez fosse uma doença.
Se isso acontecer ou aconteceu com você, procure um advogado imediatamente, você pode ter direito a reintegração ou receber uma indenização.
E se eu quiser pedir demissão?
Sim, você pode pedir - mas precisa ser por livre e espontânea vontade. E lembre-se: a rescisão precisa ser homologada.
Se você está sendo pressionada a pedir as contas, isolada, sendo tratada de forma diferente com relação aos demais funcionários ou está se sentindo coagida, isso pode ser considerado assédio moral.
Guarde mensagens de texto, conversas de WhatsApp, e-mails e prints de tudo o que está errado no seu trabalho, isso pode ser usado como prova no processo judicial.
Não conseguiu reunir nenhuma prova? Não tem problema, algum colega de trabalho pode ser sua testemunha no pedido de assédio moral.
Foi contratada grávida: ainda tem estabilidade?
Sim.
Mesmo que a gravidez tenha começado antes da contratação, a Justiça entende que a estabilidade é válida do mesmo jeito.
Licença-maternidade: como funciona?
A partir de 28 dias antes do parto, a CLT (art. 392) e a Constituçao Federal (art. 7º, XVIII) garante 120 dias de licença-maternidade. Durante esse período, você continua com todos os seus direitos trabalhistas garantidos.
E atenção: quem adota uma criança de até 12 anos também tem direito à licença-maternidade.
Trabalho insalubre? A gestante deve ser afastada
De acordo com a Lei 13.287/16, qualquer atividade considerada insalubre deve ser interrompida durante a gestação, independente do grau.
Se você trabalhava em local insalubre antes da gravidez, você deve exigir imediatamente a mudança de função. Caso não seja possível exercer a função em local que não seja insalubre, a empresa deve promover o afastamento imediato da empresa, sem prejuízo da remuneração.
Caso a empresa não cumpra com suas obrigações legais, a gestante deve entrar com ação por risco à saúde.
O que acontece se uma gestante foi demitida ilegalmente?
Nesses casos, a empresa precisa reintegrar a gestante ao trabalho imediatamente. Caso isso não seja possível mais reintegrar a grávida, a empresa deve pagar uma indenização referente a todo o período da estabilidade, equivalente aos salários com reflexos em férias, 13º, FGTS, etc.
Além disso, se houver indícios de pressão para pedir demissão, comentários ofensivos ou discriminatórios, isolamento, tratamento diferenciado ou assédio psicológico, a gestante pode ter direito a uma indenização por assédio moral.
Resumo: seus direitos como gestante
- Estabilidade no emprego desde a concepção até 5 meses após o parto;
- Direito a 120 dias de licença-maternidade, pagos integralmente;
- Proteção contra demissão sem justa causa;
- Afastamento garantido de atividades insalubres;
- Direito à estabilidade mesmo em contrato de experiência;
- Possibilidade de reintegração ou indenização em caso de demissão irregular; e
- Direito à indenização por assédio ou pressão para pedir demissão.
Está passando por isso? Você não está sozinha - e a Justiça está do seu lado
Já ajudamos várias mulheres a reverterem demissões ilegais, garantirem seus direitos e até serem indenizadas por abusos cometidos por empresas.
Se você está sendo pressionada, foi demitida ou está em dúvida sobre o que fazer fale com nossa equipe agora mesmo.
Analisamos seu caso com cuidado para te garantir tranquilidade nesse momento tão importante da sua vida.