Soluções jurídicas além do direito tradicional
Mantemos uma relação transparente e, através de um atendimento personalizado e com empatia, buscamos construir um relacionamento sólido e de confiança mútua.
Ética, transparência, segurança jurídica, comprometimento e proatividade.
Somos um escritório multidisciplinar com expertise na antecipação de riscos e conflitos, assim como na resolução desses, atendemos pessoas físicas e jurídicas, sejam elas pequenas ou grandes empresas, em todo o Brasil.
Algumas das soluções
jurídicas em que somos especialistas.
Direito Desportivo
Atendemos atletas profissionais e empresários no que envolve o contrato de trabalho (assinatura e rescisão).
Também patrocinamos causas trabalhistas em defesa de nossos atletas buscando garantir direitos trabalhistas como o pagamento de verbas rescisórias, rescisão indireta (falta de pagamento), indenização por dano material e moral.
Direito Imobiliário
Atuamos ao lado dos consumidores no que envolve contratos de compra e venda de imóveis, especialmente nos casos em que ocorrer defeitos e vícios construtivos de imóvel durante o período da garantia.
Direito Previdenciário
Voltado exclusivamente para atletas profissionais que sofreram lesões graves decorrente do exercício da profissão, objetivando o pagamento de verbas junto ao INSS.
Direito Imobiliário
Prestamos assessoria para fins de regularização de imóveis, podendo ser de maneira extrajudicial ou judicial, tais como processos de usucapião, retificação de área e averbação de construção.
O que falam sobre nós.
Áreas do Direito que
atuamos com eficiência.
Confira algumas das
notícias e artigos mais lidos.
Auxílio Acidente: benefício que pode se estender até sua aposentadoria ou seu falecimento.
Previsto no artigo 86 da Lei 8.213/91, o auxílio-acidente é benefício previdenciário de cunho indenizatório, sendo devido ao segurado acidentado, quando, após a consolidação das
A importância de uma assessoria jurídica na elaboração de um contrato.
No dia a dia, é corriqueiro a existência de relações jurídicas que
Auxílio Acidente: benefício que pode se estender até sua aposentadoria ou seu falecimento.
Previsto no artigo 86 da Lei 8.213/91, o auxílio-acidente é benefício previdenciário de cunho indenizatório, sendo devido ao segurado acidentado, quando, após a consolidação das
A importância de uma assessoria jurídica na elaboração de um contrato.
No dia a dia, é corriqueiro a existência de relações jurídicas que
Dúvidas comuns
O locatário pode ter direito a ação renovatória quando o proprietário não quiser renovar, conforme art. 71 e seguintes da Lei 8.245/91, e a ação revisional quando o valor da locação estiver manifestamente desproporcional, conforme art. 68 e seguintes da Lei 8.245/91.
Pode ser possível regularizá-lo por meio de usucapião ou REURB, mas é necessário analisar cada caso, uma vez que é necessário demonstrar o cumprimento de alguns requisitos.
Primeiro é preciso analisar se o bem ainda está na garantia. Se ainda estiver, deve-se notificar a empresa e, caso não sejam feitos os devidos reparos, ingressar com medida judicial para reparar e, se for o caso, ser indenizado.
Sim. Inclusive, em se tratando de fiança, não é possível alegação de bem de família, conforme tema 1.091 do Superior Tribunal de Justiça, podendo o fiador perder até o seu único imóvel.
É preciso analisar o contrato de compra e venda, mas é tolerável um atraso de até 180 dias na entrega. Após, passado esse prazo, o comprador pode entrar na justiça para pedir a rescisão e devolução dos valores ou cobrança de multa.
Quando da rescisão e devolução do imóvel, cabe ao inquilino devolver o imóvel como recebido, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal (art. 23, III, da Lei 8.245/91). Logo, se a pintura apresentou apenas desgaste normal do tempo, o locatário não deve pagar a pintura.
Quem nunca contribuiu pode receber o benefício assistencial (LOAS), previsto no art. 20 da Lei 8.742/93, desde que cumpridos alguns requisitos como idade, deficiência e renda familiar, mas, não tem direito ao recebimento de nenhum outro benefício.
Pode se casar que não perderá a pensão. No entanto, caso do novo cônjuge ou companheiro vier a falecer, não é possível ao pensionista acumular o recebimento de duas pensões por morte, se elas forem pagas pelo mesmo Regime Geral da Previdência Social (RGPS). Essa regra vale desde 2019 e, nesses casos, o pensionista deve optar pelo recebimento da pensão que for mais vantajosa.
Nem sempre, uma vez que é necessário o cumprimento de outros requisitos previstos na legislação, como tempo mínimo de exposição, conforme previsto no art. 57 da Lei 8.213/91.
Sim. Quem sofreu alguma doença decorrente do trabalho ou qualquer outra daquelas previstas no art. 6, XIV, da Lei 7.713/88 tem direito a isenção de imposto de renda.
Não. Quem está segurado pela Previdência Social pode ter direito ao recebimento de Auxílio-acidente, Auxílio-doença, Auxílio-reclusão, Salário-família, Salário maternidade e Pensão por morte.
Sim Aquele que sofreu uma lesão e que, após consolidada, apresentar sequelas que ocasiona limitação para exercer a atividade laborativa tem direito ao recebimento de auxílio doença. É necessário que no momento da lesão a pessoa tenha a qualidade de segurado, mas a lesão não precisa ser ocasionada durante o exercício do trabalho, ou seja, o segurado tem direito ainda que a lesão ocorra em um momento de lazer (como jogando futebol).